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SICALC

Versão : 3.121.51
Cadastrado em: 24-11-2008
Atualizado em: 29-11-2008
Tamanho:4,8 MB
Empresa Receita.fazenda.gov
Sistema:Win 98 / Win 2000 / XP/ NT/ 2003/ ME
Distribuição:Gratuito
Downloads: 120
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Descrição

O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão do Darf (documento de arrecadação de receitas federais) para pagamento. O programa executa: cálculo da multa e dos juros moratórios para os pagamentos efetuados após a data de seu vencimento e imprime Darf tanto para pagamentos em atraso, quanto para pagamentos no prazo.

O que são acréscimos legais?

Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo. Quanto à atualização monetária, esta foi extinta a partir de janeiro de 1995.

Como os acréscimos legais somente são devidos após o vencimento da receita, a data de vencimento do tributo ou contribuição é o ponto de partida para o cálculo e cobrança dos mesmos. Saliente-se, entretanto, que há situações em que os juros são devidos mesmo para débito ainda não vencido. É o caso do ITR, do IRPF e do IRPJ, em quotas.

Como calcular multa de mora (acréscimos legais)

1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
  • 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
  • O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Como calcular juros de mora (acréscimos legais)

1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora:
  • Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
  • Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Tributos cujos acréscimos legais são calculados pelo Sicalc

O Sicalc calcula o valor dos acréscimos legais nas seguintes situações:
  1. Pagamento das quotas do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – a partir do exercício de 1996.
  2. Pagamento do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – a partir do exercício de 1996.
  3. Pagamento da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir do ano de 1996.
  4. Pagamento das quotas de ITR – Imposto Territorial Rural – a partir do exercício de 1997.
  5. Pagamento do SIMPLES Federal – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – a partir de 1997 até junho de 2007.
  6. Pagamentos dos demais tributos e contribuições administrados pela RFB, com algumas exceções, a partir do ano 1995.
Tributos cujos acréscimos legais não são calculados pelo Sicalc

O Sicalc não calcula o valor dos acréscimos legais:
  1. De tributos e contribuições NÃO administrados pela RFB (ex.: códigos da dívida ativa, custas judiciais etc.);
  2. De alguns tributos e contribuições administrados pela RFB, a exemplo de parte dos impostos sobre o comércio exterior;
  3. De Multa por Atraso na Entrega de Declaração - códigos de receita 5300, 5320, 5338, 1345 e 2170 (os cálculos são efetuados no atendimento presencial, quando necessários);
  4. De tributos lançados de ofício.

Impressão de Darf

O Sicalc pode imprimir:
  • Darf para pagamento de tributo administrado pela Receita Federal com cálculo de acréscimos legais, através da opção 1 do programa;
  • Qualquer outro Darf : através da opção 2, o programa permite a emissão de Darf até mesmo para alguns tributos não administrados pela Secretaria da Receita Federal. Os acréscimos legais informados nesta modalidade de Darf são da responsabilidade do usuário.
OBS: Esclarecemos que é possível a gravação do Darf em arquivo magnético. Tal procedimento é útil quando se quer enviar cópia do documento de arrecadação pela Internet, a exemplo do que ocorre quando um escritório de contabilidade precisa enviar cópia de Darf para que seja recolhido pelo próprio cliente/contribuinte. Existem aplicativos disponíveis na Internet, inclusive gratuitos, que quando instalados na máquina do interessado, possibilitam direcionar a saída da impressora (Darf) para arquivos em formato “.pdf ”.

Requerimentos de sistema

  • Microcomputador IBM-PC(R) ou compatível, com processador Intel(R) 486 (ou equivalente);
  • Windows(R) 3.11;
  • Disco rígido com 15 MB de espaço disponível;
  • Monitor de vídeo VGA;
  • Impressora gráfica e respectivos drivers compatíveis com Windows(R) instalados (caso o usuário deseje emitir Darf e relatórios);
  • Acesso à Internet, via modem ou rede local (caso o usuário deseje utilizar as facilidades de conexão com a Secretaria da Receita Federal do Brasil existentes no Sistema).



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