Imposto de Renda 2023: guia completo para o contribuinte declarar seu IRPF
Está chegando a hora de declarar o Imposto de Renda de 2023 e muitas pessoas tem dúvidas sobre como preencher a DIRPF corretamente. Por isso, preparamos um guia completo para tirar suas dúvidas e te ajudar com a sua declaração anual de rendimentos.
Está chegando a época em que a Receita Federal define os prazos de contribuição do Imposto de Renda e, apesar de 2023 só ter começado, é importante ter atenção ao assunto para não cair nas garras do leão.
História do IRPF no Brasil
A história do imposto de renda no Brasil teve um longo caminho, desde a idealização da medida até a aprovação, que veio 50 anos depois do início da discussão acerca do tema.
Depois de várias discussões e estudos sobre como implantar uma maneira inteligente e viável de arrecadar fundos, a Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922, foi finalmente aprovada, entrando em exercício em 1923.
Com as constantes reformas legislativas depois da implantação da Constituição Federal de 1988, a principal lei sobre o IRPF é a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Porém, vale lembrar que as leis brasileiras estão em constantes reformas.
Por esse motivo, o imposto de renda ainda gera dúvida em muitos brasileiros, então preparamos esse guia completo para você tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e começar a reunir os documentos.
Regras do IRPF para 2023
O atual presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva mencionou algumas vezes como promessa de campanha a alteração nas regras do IRPF.
No dia 18 de janeiro de 2023, o presidente declarou sua intenção em alterar o valor para contribuição, isentando todos os brasileiros que têm renda até R$ 5.000,00.
No entanto, até o momento deste artigo a promessa do presidente eleito não vai entrar em vigor, já que não há nenhuma movimentação ou projeto sendo discutido no momento.
Um motivo para isso é que, segundo um estudo feito pela Unafisco, o número de contribuintes isentos no Brasil passaria de 8,4 milhões para 28 milhões, e dessa maneira, o país sofreria uma queda estimada de até R$ 238,00 bilhões nos cofres públicos.
No entanto, vale lembrar que a tabela de contribuição não é alterada desde 2015 e já não acompanha a inflação faz algum tempo.
Quem precisa declarar IRPF?
De acordo com as normas vigentes, toda pessoa que ganha até R$ 28.559,70 por ano não precisa declarar o imposto de renda. Acima desse valor, todos são obrigados a fazer a declaração, com exceção dos contribuintes isentos, que você vai ver ao longo do post.
Na prática, quem ganha mais de R$ 1.953,00 por mês já precisa ficar atento e se programar para fazer a declaração. O prazo exato ainda não foi divulgado, mas normalmente a declaração acontece entre março e abril.
No ano passado, o prazo foi inicialmente de 7 de março e terminaria em abril, no entanto, o prazo acabou sendo prorrogado até dia 31 de maio.
É importante ficar de olho no prazo, pois a declaração depois deste período pode gerar uma multa salgada, além do perigo de cair na malha fina da Receita.
Documentos necessários para declarar o IRPF
Confira os documentos necessários para fazer a sua declaração de imposto de renda em 2023:
- Documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Tributação do IRPF 2023
No Brasil, o IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física) é um imposto federal, calculado com base na renda de qualquer natureza, que tenha sido paga, creditada ou entregue a pessoas físicas e jurídicas, residentes ou não no país.
O I.R é calculado sobre a renda bruta referente ao ano anterior da declaração, ou seja, para declarar o IR de 2023, sua base de cálculo é referente aos proventos recebidos em 2022.
As alíquotas ainda podem variar, de acordo com a renda bruta e além disso, há vários descontos e deduções permitidos para reduzir o valor devido.
Despesas com restituição
Dentro da norma vigente sobre IRPF, existem várias despesas que podem ser descontadas do valor total de imposto devido.
Veja algumas das principais despesas com restituição de imposto de renda (I.R):
- Despesas com educação: exemplo, despesas com mensalidades de escolas, cursos e pós-graduações;
- Despesas com saúde: como consultas médicas, plano de saúde, exames e tratamentos médicos;
- Despesas com previdência privada: como contribuições para planos de previdência complementar;
- Despesas com aluguel de imóveis residenciais: desde que não sejam utilizados como residência do contribuinte ou de seus dependentes;
- Doações a instituições sem fins lucrativos: desde que atendam aos critérios estabelecidos pela lei;
- Despesas com a aquisição de imóveis destinados à locação: desde que sejam utilizados como residência do contribuinte ou de seus dependentes;
- Despesas com a aquisição de imóveis destinados à locação: destinados ao aluguel de sua própria residência, etc.
Além disso, existem outras despesas e deduções permitidas pela lei, e os limites e critérios para cada uma delas podem variar de acordo com a renda bruta do contribuinte e outros fatores.
Continue acompanhando esse artigo para conferir as normas da Receita Federal e descubra quais despesas podem ser deduzidas e como elas devem ser comprovadas.
Inclusão de Dependente
A inclusão de dependentes na Declaração de Imposto de Renda (DIR) é feita para incluir pessoas que comprovadamente dependem financeiramente do contribuinte.
Para fazer a inclusão, é necessário informar o CPF, nome completo e informar a relação de parentesco no formulário. Os dependentes podem ser cônjuge, filhos ou enteados menores de 21 anos de idade, e pessoas sob tutela jurídica do contribuinte (algum parente que dependa de cuidados especiais).
Com a inclusão, o contribuinte pode deduzir despesas como educação, plano de saúde ou despesas médicas, e mais.
Vale mencionar que essas despesas devem ser comprovadas através de recibo, nota fiscal ou outros documentos. A não comprovação das informações pode implicar no não recebimento da restituição dessas despesas.
Despesas médicas
Como você viu acima, despesas médicas podem ser restituídas e não são apenas as dos dependentes informados.
O contribuinte deve anexar comprovantes de pagamento dessas despesas dentro da Declaração de Imposto de Renda para receber a restituição, quer seja nota fiscal, recibo ou outros documentos que comprovem o quanto você investiu em saúde.
Alguns exemplos de despesas médicas para receber a restituição no IR:
- Consultas médicas;
- Exames laboratoriais;
- Medicamentos;
- Terapias;
- Cirurgias;
- Hospitais;
- Plano de saúde.
Essa é a única categoria das deduções de imposto devido que não tem limite máximo, sendo possível incluir todas as despesas com saúde, desde que comprovadas.
Remessas do exterior
As remessas de rendimentos do exterior também devem ser incluídas na DIRPF, isso inclui rendimentos relacionados a trabalho, investimentos ou qualquer outra fonte de proventos fora do Brasil.
Para incluir as remessas do exterior na declaração de imposto de renda, você precisa preencher o formulário “Informações sobre Atividades Econômicas no Exterior” e informar todos os rendimentos, despesas e bens no exterior.
É importante comprovar essas remessas, incluindo extrato bancário, declaração de imposto de renda estrangeira, recibos e notas fiscais de fora do país.
Outra regra importante para observar é que a partir de R$ 140,00 em transação para o exterior já é necessário incluir as informações na declaração, sob risco de divergência da informação e multa para não declaração.
Vale lembrar que nos campos saldos e dívidas, os valores informados devem estar convertidos para a moeda brasileira.
A tabela de conversão utilizada deve ser a PTAX (uma taxa de câmbio calculada no decorrer do dia pelo Banco Central) e o saldo é referente ao valor presente em sua conta no último dia de exercício de 2022, neste caso, dia 31/12/2022.
Auxílio-doença
O Auxílio-doença é isento de declaração de IR, desde que respeite o limite de R$ 40.000,00 por ano. Acima disso, o valor deve ser declarado anualmente, porém não sofre tributação, ou seja, não é necessário pagar imposto sobre essa renda.
No entanto, quem recebeu auxílio-doença junto com outras fontes de renda, deve ter atenção para declarar os demais rendimentos normalmente, que serão submetidos a pagamento dos impostos caso ultrapassem o valor máximo anual de R$ 28.559,70.
Para declarar, o auxílio-doença deve ser informado no campo “Outros”, e acima do valor informado acima, o rendimento deve inserir também os dados do INSS como fonte pagadora.
Já para quem recebeu indenizações atrasadas no INSS, o valor pode ter sofrido retenção de impostos. Neste caso, é importante inserir as informações dos valores retidos para receber o reembolso.
Isso porque as indenizações são referentes a proventos que o INSS deveria ter pago mensalmente e que foi pago através de um montante maior e acumulado. Esses valores não sofrem tributação, porém, devem ser declarados de acordo.
Imóveis e Veículos
Bens imóveis e veículos também devem ser declarados no IRPF, para fins de tributação. Os imóveis são incluídos da parte de “Bens e Direitos”, incluindo o tipo de imóvel (casa ou apartamento), o endereço, data da compra, valor da compra e da venda (se houver).
Caso o bem imóvel seja alugado para terceiros, você deve incluir os rendimentos no campo determinado e também, os custos com a manutenção do local para a restituição. É necessário consultar a Receita Federal para ver o valor limite de despesas dedutíveis do imposto devido.
No caso dos veículos, eles também são declarados no campo “Bens e Direitos”, onde o contribuinte precisa informar detalhes como marca, ano, modelo, valor e data de aquisição e outras informações.
Vale lembrar que, caso o veículo seja usado para trabalho, as despesas de manutenção podem ser declaradas no campo “Despesas com veículos”, respeitando o limite da legislação vigente para restituição.
Isenções fiscais
Existem algumas situações específicas que permitem a isenção de impostos. No caso do IRPF, as principais são:
- Isenção para idosos: pessoas com idade igual ou superior a 65 anos podem usufruir de isenção de até R$22.847,76 de rendimentos tributáveis.
- Isenção para pessoas com deficiência: pessoas com deficiência podem usufruir de isenção de até R$22.847,76 de rendimentos tributáveis.
- Isenção para aposentadoria: os rendimentos provenientes de aposentadoria, inclusive o auxílio-doença, são isentos de tributação até um limite estabelecido pela Receita Federal.
- Isenção para pensão alimentícia: os valores recebidos a título de pensão alimentícia são isentos de tributação.
- Isenção para doações: as doações realizadas a determinadas entidades sem fins lucrativos podem gerar descontos no imposto devido.
- Isenção para pessoas com doenças graves: pessoas com doenças graves podem ficar isentas da obrigação de declarar ou pagar impostos, porém, é necessário consultar a Receita Federal para conferir as condições desse tipo de isenção fiscal.
Prazos do IRPF 2023
Os prazos para a declaração do IRPF de 2023 ainda não foram definidos, mas normalmente a declaração acontece até o final de abril. No ano passado, o prazo inicial era de 07 de março até 30 de abril de 2022, no entanto, as declarações se estenderam até dia 31 de maio.
É importante lembrar que o não cumprimento do prazo estabelecido pode resultar no cancelamento do CPF (Cadastro de Pessoa Física), bem como, gerar multa em dinheiro ao contribuinte.
E falando em prazo, a tão esperada restituição do Imposto de Renda tem prazos diferentes para acontecer, definidos pela situação do contribuinte e pela maneira como a declaração foi entregue.
Se a declaração foi entregue através do programa de declaração eletrônica, a restituição será creditada a partir do mês de julho e pode ser parcelada em até 3 vezes. Já se a declaração for entregue em papel, a restituição será creditada a partir do mês de agosto, podendo ser parcelada em até 3 vezes.
Ah! E vale lembrar também que, caso a declaração contenha erros ou informações incompletas, pode haver atrasos no processamento e na liberação da restituição.
Além disso, o contribuinte deve estar ciente que pode haver a necessidade de comprovação e/ou esclarecimentos sobre as informações antes da restituição acontecer.
De modo geral, as restituições são creditadas na conta bancária do contribuinte informada na declaração a partir do início do pagamento, que ocorre a partir de agosto.
Tabela do IRPF 2023
Conforme você viu acima, a tabela de contribuição do IRPF não sofre alteração desde 2015, portanto, em 2023 a tabela continua sendo a mesma do ano passado.
Consulte abaixo as alíquotas do IRPF de 2023 de acordo com o rendimento mensal.
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,98 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,65 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,05 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Consulte abaixo a tabela de incidência progressiva anual.
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
Até 22.847,76 | - | - |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Entenda a defasagem na tabela IRPF
Desde 2015, a tabela de imposto de renda para pessoa física (IRPF) está defasada em relação à inflação. A situação ocorre todos os anos, geralmente quando há uma grande variação na inflação, provocando distorções nos limites estabelecidos.
A cada ano que passa, o valor mínimo que é isento do IRPF fica cada vez menos representativo na realidade dos brasileiros e, segundo economistas, acaba onerando as classes mais baixas da sociedade.
Estudos mostram que a diferença entre o valor repassado pelo governo referente às restituições só chega aos contribuintes um bom tempo depois, então, o valor investido e restituído já não corresponde à capacidade de compra que tinha quando foi gasto.
Um exemplo prático é que se o contribuinte gastou R$ 1.759 em despesas médicas, mesmo recebendo a restituição, não conseguiria realizar os mesmos procedimentos com o valor recebido.
Em um ano de recessão, como em 2023, onde o país dá seus primeiros passos concretos para se recuperar da pandemia, essa defasagem pode fazer uma diferença significativa no bolso dos brasileiros.
Principais Dúvidas na Declaração do Imposto de Renda 2023
Apesar de estarmos a cem anos com a mesma rotina, muitas pessoas têm dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda.
Confira agora as principais perguntas e respostas sobre imposto de renda:
Como declarar o imposto de renda de pessoa física?
Você pode declarar o imposto preenchendo o formulário no site oficial da Receita Federal, ou em algum contador ou representante competente.
Vale lembrar que a declaração na internet é gratuita, porém, os contadores podem cobrar uma taxa para realizar a declaração de IR.
O valor do serviço pode variar de acordo com o profissional e a região onde você contrata o atendimento.
No entanto, vale a pena ficar de olho na leitura, pois aqui vamos dar dicas essenciais para você fazer a sua declaração, ou mesmo, conferir a DIR do seu contador para garantir que tudo esteja preenchido corretamente.
Como calcular o imposto de renda?
Para calcular o imposto de renda você precisa saber o valor bruto dos seus rendimentos, subtrair os valores gastos com educação, saúde e despesas de rescisão, e também o valor do INSS multiplicado pela alíquota que corresponde aos seus rendimentos.
A seguir, basta aplicar a fórmula abaixo:
Imposto de Renda retido na fonte = [(Salário bruto - dependentes - INSS) X alíquota] - valor da dedução.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2023?
Apesar das recentes notícias sobre o presidente Lula declarar a intenção de alterar as normas do contribuinte, em 2023 as coisas permanecem como eram no ano passado.
Quem deve declarar o IR são todas as pessoas que têm rendimento superior a R$ 28.559,70, salvo aqueles que se encaixam no tópico de isenções fiscais deste artigo.
Como comprovar os rendimentos para o IRPF?
A comprovação pode ser feita com a folha de pagamento, relatório anual da empresa pagadora (geralmente fornecido nesta época do ano), pró-labore ou extrato bancário.
Vale lembrar que para pessoas que não possuem folha de pagamento ou documento específico, a declaração pode ser feita com renda presumida e a comprovação geralmente acontece com extratos de banco, notas fiscais, entre outros.
O mesmo vale para as despesas que você deseja ser restituído, todas precisam dos comprovantes para garantir o preenchimento correto do campo e acelerar o recebimento da restituição fiscal.
Como declarar as despesas médicas?
Preencher o campo das despesas médicas corretamente é fundamental para garantir que você receba os valores de restituição.
Antes de mais nada, você precisa reunir todos os comprovantes dos seus gastos, sejam recibos, cupons ou notas fiscais.
Depois disso, você vai procurar o campo “Pagamentos Efetuados” na DIR e inserir o código correspondente a despesa, os mais comuns são:
- Código 10 - Médicos no Brasil
- Código 26 - Plano de Saúde
- Código 21 - Laboratórios e Exames
Lembre-se de colocar também quem teve a despesa, se foi o contribuinte ou dependente e preencher corretamente os dados de quem recebeu pelos serviços.
Vale mencionar que compras com remédios ou pagamento para enfermeiros, por exemplo, são algumas despesas médicas que não se encaixam para restituição.
O mesmo vale para os gastos com educação, que devem ser colocados no mesmo campo de “Pagamentos Efetuados”, informando o código 01 (Despesa com Instrução no Brasil) ou código 02 (Despesa com instrução no Exterior).
Além disso, é necessário também informar o responsável pela despesa (contribuinte, dependente, etc), o CNPJ da empresa prestadora dos serviços, razão social e valor investido.
Como declarar vendas, financiamentos e alienações?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem tem bens imóveis, já que, se o contribuinte vender com valor acima de mercado, o governo entende que houve ganho de capital.
Neste caso, o valor da diferença entre o que foi pago e o valor final da venda é que será calculado para o pagamento do imposto de renda. Em caso de parcelamento, os dados devem ser inseridos no campo “discriminação”, com o valor de entrada e a quantidade e valor das parcelas.
Essas transações devem ser inseridas no campo Bens e Direitos da sua DIR, preenchendo os detalhes sobre a venda no campo de “Discriminação”.
Os detalhes são dados como nome e CPF do comprador, forma de pagamento, valor de venda, data da venda e informações sobre o imóvel.
Para o caso de financiamento e alienação, no campo “Bens e Direitos” você deve inserir detalhes sobre o bem adquirido, colocar o valor que foi dado como entrada ou “sinal de compra” e em seguida, colocar todas as parcelas referentes a compra.
Também, é necessário informar os dados de quem vendeu ou comprou o bem, além de exportar os dados da declaração anterior (se o bem já era seu e foi refinanciado ou vendido), assim fica mais fácil atualizar a declaração de imposto de renda deste ano.
Cuidados na Declaração do Imposto de Renda
É importante saber que, não basta apenas preencher e entregar a Declaração de Imposto de Renda, é importante tomar alguns cuidados para evitar multas e sanções. Veja:
Informar corretamente todos os rendimentos e bens
Todos os dados referentes a rendimentos e bens devem ser preenchidos corretamente, incluindo renda informal ou variada, como prestação de serviços, investimentos, aluguéis e outros.
O não cumprimento dessa norma pode implicar em multa, atraso no recebimento da restituição e ainda, enquadrar em crimes de sonegação fiscal, com pena de até 6 meses a 2 anos e multa de até 5 vezes o valor do bem, segundo a Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965.
Informar corretamente os dados pessoais
Outro cuidado simples, porém importante, é conferir se todos os seus dados pessoais estão preenchidos corretamente e atualizados. Isso inclui o número de CPF, endereço, nome completo, NIT, PIS/PASEP, entre outros.
Caso os dados sejam enviados com erro, isso pode atrasar o processamento da DIR e também, o prazo para receber as restituições.
Escolher a opção correta de tributação:
Outro ponto super importante é escolher corretamente o seu tipo de contribuinte, de acordo com a sua situação.
Mais abaixo neste artigo, você vai conhecer os principais tipos de contribuintes e verificar em qual perfil você se enquadra.
Então, continue acompanhando a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda de 2023.
Comprovar as deduções e despesas
Como você viu acima, não basta preencher corretamente o campo de deduções e despesas, é necessário comprovar através de documentação, todos os valores inseridos.
Essa é uma medida muito importante para evitar a sonegação fiscal, desde quem presta o serviço, até quem declara o IR anualmente.
Por essa razão, é muito importante guardar todos os comprovantes e documentos, mesmo depois de utilizados na declaração, pois eles podem ser necessários em caso de fiscalização.
Verificar se a declaração está completa
A Declaração de Imposto de Renda tem vários campos, por isso, antes de finalizar o envio, é importante checar se todos os campos estão preenchidos.
Se algum campo estiver em branco, pode haver atraso no processamento da sua DIR, bem como pode ser necessário fazer a alteração depois do prazo, o que pode gerar multa ou ainda, atrasar a restituição de despesas.
Aproveite o check-up para verificar se todos os comprovantes estão anexados corretamente e de maneira legível, pois isso acelera o processamento da declaração.
Tipos de declarações de imposto de renda
Atualmente, existem dois tipos principais de declaração de IR para pessoa física: a Declaração de Ajuste Anual (DAA) e a Declaração de Saída Definitiva (DSD).
Veja agora as principais características de cada uma.
Declaração de Ajuste Anual (DAA)
Essa é a declaração principal de IR, que é feita anualmente com objetivo de informar a Receita Federal todos os rendimentos e bens dos contribuintes.
Ela é feita com base no ano anterior à declaração, ou seja, neste ano de 2023, a declaração de ajuste anual deve ser feita com base nos rendimentos recebidos em 2022.
Através dessa declaração, o governo federal define o valor devido com base na alíquota correspondente e também, define os valores que o contribuinte pode receber se houver despesas e restituição.
Declaração de Saída Definitiva (DSD)
Essa declaração não é tão comum de modo geral, mas deve ser feita para informar à Receita Federal sobre a saída definitiva do contribuinte do país.
Ela informa que a pessoa mudou para o exterior e tem como objetivo informar ao governo que sua situação tributária não será mais enviada anualmente.
É preciso tomar cuidado para não confundir a DSD com a declaração de rendimentos no exterior.
Isso porque a primeira informa mudança de residência fixa, enquanto a segunda é uma requisição da DIR tradicional, que informa as transações realizadas no exterior, seja pessoalmente ou através de terceiros (corretoras, empresas internacionais, investimentos no exterior, etc).
Tipos de regimes de tributação
Agora que você já conhece os principais tipos de declaração de Imposto de Renda, chegou a hora de saber mais sobre os regimes de tributação.
Esses regimes interferem diretamente na alíquota a ser paga e também, na assertividade da sua declaração, então, veja os principais regimes do sistema tributário brasileiro para pessoas físicas.
Regime de Tributação Progressiva
Neste regime, o valor do imposto devido é calculado com base na renda bruta do contribuinte, e obedece a tabela que você viu um pouco acima.
Quanto maior a sua renda, maior é a alíquota, que como você já viu, não tem alteração desde 2015.
Esse é o principal regime utilizado da DAA (Declaração de Ajuste Anual), que você viu no tópico anterior.
Regime de Tributação Presumido
Já no regime de tributação presumida, a renda é estimada pela Receita Federal e o valor de imposto devido é calculado com base nessa estimativa.
Essa é uma forma comum de regime tributário, muito utilizada por pequenos empresários,agricultores e profissionais liberais.
Vale lembrar que a renda é estimada com base em alguns documentos, como extrato bancário, bloco de notas rurais, notas fiscais, entre outros.
Regime de Tributação Simplificado
Esse regime tributário é exclusivo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), e empresas de pequeno porte (EPP). O valor do imposto devido é calculado com base em um percentual fixo sobre a receita bruta do contribuinte.
O regime de Tributação Simplificado é usado pelo Simples Nacional, para empresas com sociedade (LTDA, S/A e EIRELLI), esse regime não é recomendado.
Regime de Tributação Monofásico
O regime Monofásico é utilizado por contribuintes que possuem rendimentos exclusivamente de aluguéis e juros.
Nele, o contribuinte paga um valor anual, calculado sobre a renda bruta do ano anterior e as formas de comprovação podem ser contratos de locação, recibos, NF, entre outros.
Regime de Tributação Regressiva
Por fim, temos o regime de Tributação Regressiva, onde o contribuinte paga menos imposto, conforme os rendimentos aumentam.
Ele pode ser utilizado por contribuintes que possuem renda exclusiva de investimentos financeiros, sejam eles tributáveis ou não.
Vale lembrar que alguns produtos de investimento têm regras tributárias diferentes, portanto, é importante tirar suas dúvidas no portal oficial ou pedir ajuda para o seu contador e a sua corretora.
Assim como os bancos, anualmente as corretoras enviam relatório para fins de declaração de IR. Caso não receba esse documento, entre em contato com seu banco ou corretora e faça a solicitação.
Tipos de Contribuintes Pessoa Física de Imposto de Renda
Segundo a legislação vigente, são contribuintes do IRPF todas as pessoas físicas com domicílio ou residência no Brasil, com atividade econômica ou proventos de qualquer natureza, incluindo investimentos, ganho de capital e aluguéis.
No entanto, o grupo pode ter diversos tipos de contribuintes e a principal diferença é a natureza da atividade exercida. Conheça abaixo os principais tipos de contribuintes pessoa física no Brasil:
Contribuintes com rendimentos tributáveis
São pessoas com rendimentos variados que estão sujeitos a tributação, como salário, aplicação, aluguel e juros, entre outros.
Todos os campos devem ser declarados de maneira específica, ou seja, renda de salário no campo correspondente, renda de aluguel no campo correspondente, e assim por diante.
Contribuintes com rendimentos isentos e não tributáveis:
São aquelas pessoas que possuem rendimentos que estão isentos de tributação, como aposentadoria, pensão, doações, entre outros, ou rendimentos que não estão sujeitos a tributação.
Para conferir as isenções, você pode voltar no tópico de isenções fiscais deste artigo e entender quais as principais formas de isenção.
Contribuintes sem rendimentos
Quem não teve renda em 2022 não é obrigado a declarar Imposto de Renda, pois não há valores a incluir.
Contribuintes com proventos exclusivos do exterior
São aqueles que possuem rendimentos exclusivamente no exterior e são obrigados a declarar o IR e pagar imposto sobre esses rendimentos.
Esses rendimentos podem ser de qualquer natureza, se forem tributáveis devem ser declarados, incluindo as informações da natureza do rendimento e o valor arrecadado no ano fiscal de 2022.
Alguns exemplos são: investimentos fora do país ou investimentos online em corretoras estrangeiras, participação em empresas internacionais, entre outros.
Contribuintes com proventos exclusivos de aluguéis
São aqueles que possuem rendimentos exclusivamente de aluguéis e são obrigados a declarar o IR e pagar imposto sobre esses rendimentos.
Nesse caso, se aplica o regime de tributação Monofásica, como você viu no tópico anterior e as formas de comprovação de renda podem ser os contratos e recibos.
Além disso, é importante incluir os valores de gastos com manutenção desses imóveis no campo de deduções, para que você possa receber de volta parte desse valor na restituição.
Contribuintes com proventos exclusivos de aplicações financeiras
Esses são os contribuintes investidores, que a renda vem exclusivamente de aplicações financeiras e investimentos.
Neste caso, o contribuinte segue o Regime de Tributação Monofásica, que você também viu no tópico anterior sobre os regimes de tributação no Brasil.
Tipos de Rendimentos Tributáveis
Por fim, você vai saber um pouco mais sobre os tipos de rendimentos que são considerados tributáveis para o IRPF no Brasil. Confira:
Salário e rendimentos de trabalho
Os rendimentos provenientes de trabalho são considerados tributáveis, desde que sejam superiores ao valor de R$ 28.559,70. São considerados rendimentos de trabalho:
- Salários: vencimentos, pró-labore, honorários, entre outros rendimentos de trabalho são tributáveis.
- Lucro líquido de atividade rural: Os rendimentos obtidos com a atividade rural são tributáveis.
- Lucro líquido de atividade empresarial: Os rendimentos obtidos com a atividade empresarial são tributáveis.
A tributação de salários e rendimentos de trabalho no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil é feita de acordo com a tabela progressiva de alíquotas estabelecida pela Receita Federal. (Veja a tabela oficial no início deste artigo).
Isso significa que a alíquota de imposto aplicada aos rendimentos de trabalho aumenta conforme o montante dos rendimentos.
Proventos de aposentadoria e pensão
Proventos de aposentadoria e pensão são tributáveis, se forem superiores a R$ 28.559,70 e ela também segue a norma das alíquotas de acordo com a renda máxima.
No entanto, existe uma isenção para alguns tipos de auxílio doença, conforme você viu no tópico sobre isenção fiscal.
Vale lembrar que os rendimentos de pensão devem ser declarados, independente da fonte pagadora. Seja INSS, previdência privada ou previdência institucional (exemplo: Polícia Militar, Guarda Nacional, Exército, etc.)
Neste caso, é necessário informar os dados da fonte, como CNPJ, razão social e nome fantasia.
Locação de imóveis
Todos os rendimentos obtidos com a locação de imóveis são tributáveis, salvo se enquadrar nos casos de isenção.
O regime tributário para quem tem renda exclusiva como locador é o regime monofásico, conforme você viu no tópico anterior e também, no tópico sobre os regimes tributários brasileiros.
Os rendimentos obtidos com a locação de imóveis devem ser incluídos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" da DIRPF.
Nessa ficha, deve ser informado o valor total dos rendimentos obtidos com a locação, bem como os respectivos gastos com a locação, como condomínio e IPTU, podem ser deduzidos na ficha de "Despesas com locação".
É importante mencionar que os rendimentos obtidos com a locação de imóveis estão sujeitos à tributação, independentemente do país onde está o imóvel.
No entanto, além de verificar as isenções, também é importante confirmar se existe algum tratado fiscal entre o Brasil e o país de origem, evitando assim a dupla tributação.
Investimentos
Os juros obtidos de aplicações financeiras, como CDBs, LCIs, LCAs, entre outros, são tributáveis. Da mesma maneira, os rendimentos provenientes de ações e outros títulos de investimento como mercado de opções, day trade, swing trade, mercado futuro, entre outros.
Os rendimentos de investimentos devem ser incluídos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" da DIRPF, onde devem ser informados detalhes como o valor dos rendimentos, a fonte pagadora e outras informações relevantes.
Vale lembrar que os investimentos em renda fixa, como títulos públicos e privados, são tributados de acordo com a tabela progressiva de alíquotas do IRPF. Já os investimentos em renda variável, como ações e cotas de fundos de investimento, são tributados de acordo com regras específicas.
Ganhos de capital
Os rendimentos de ganhos de capital são aqueles obtidos com a venda de ações, cotas de fundos de investimento e outros ativos, que são tributados de acordo com regras específicas da Receita Federal.
Geralmente, esses ganhos são tributados a uma alíquota de 20%, desde que o período de detenção do ativo seja menor do que 12 meses. Se o período de detenção for superior a 12 meses, a alíquota de tributação é reduzida para 15%.
No caso de venda de um bem onde o valor final da venda seja maior que o valor investido, a diferença também é considerada ganho de capital, e deve ser informada conforme disposto no tópico “Imóveis e Veículos” deste artigo.
É importante mencionar que existem algumas isenções e restituições possíveis no que diz respeito aos investimentos e ganhos de capital, como despesas de corretagem, documentação, entre outros.
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